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Crédito Padarias, Lanchonetes e Restaurantes

 

Descrição

Capital de Giro destinado a atender às necessidades de liquidez das Padarias, Lanchonetes e Restaurantes que possuem terminais de cartão de crédito.

Características

Prazo:

entre 12 meses e 24 meses

Montantes:

  • Montante mínimo de empréstimo: R$ 10.000,00
  • Montante máximo por empréstimo: R$ 80.000,00
  • Prazo 12 meses: Até 02 (duas) vezes o faturamento médio mensal do terminal de cartão de crédito;
  • Prazo 24 meses: Até 04 (quatro) vezes o faturamento médio mensal do terminal de cartão de crédito.

Comissões e tarifas: Sem cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC)

Garantias: aval dos sócios

Para maiores informações, ligue:
11 3030 4444
Atendimento de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriados

  • Empréstimo destinado exclusivamente para padarias, lanchonetes e restaurantes;
  • Crédito aplicável para máquinas de cartão de qualquer emissor;
  • Taxa fixa e pagamentos iguais até final do empréstimo;
  • Pagamento antecipado pode ser solicitado a qualquer momento e sem penalizações
  • Não precisa ser correntista; e
  • Sem sair da sua casa, o Inbursa vai até você.

Para maiores informações, ligue:
11 3030 4444
Atendimento de 2ª a 6ª, das 9h às 18h, exceto feriados

  • Este crédito não gera o pagamento antecipado para o Banco Inbursa de nenhum tipo de cobrança como tarifas, comissões ou taxas;

Importante

  • CRÉDITO SUJEITO À ANÁLISE;
  • O descumprimento das suas obrigações pode gerar comissões e juros de atraso.

Para maiores informações, ligue:
11 3030 4444
Atendimento de 2ª a 6ª das 9h as 18h, exceto feriados

  • Atender aos requisitos do produto*
  • Disponibilizar a documentação necessária para análise interna

Requisitos:

  • Padarias, Lanchonetes e Restaurantes com registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e devidamente constituídas;
  • Atividade empresarial de no mínimo de 03 (três) anos;
  • Faturamento mínimo médio mensal na máquina de cartão de crédito de R$ 10.000,00 nos últimos 4 (quatro) meses;

*Oferta do produto direcionada para a região metropolitana de São Paulo;

Uma vez cumprido com o anterior, é necessário apresentar ao Banco Inbursa a seguinte documentação:

Mandatórios:

Original – Ficha cadastral do Banco Inbursa*
Cópia simples do Contrato Social/Estatuto Social consolidado e alterações posteriores
Cópia simples do Cartão do CNPJ (extraído do site da Receita Federal)
Cópia simples do RG e CPF (dos cotistas e/ou representantes legais)
Cópia simples do comprovante de residência (dos cotistas e/ou representantes legais)
emitido há no máximo 03 meses (contas de água, luz ou gás)
Comprovante/ Demonstrativo de faturamento da empresa (12 meses) com a chancela do contador
Comprovante de faturamento no cartão de crédito de qualquer bandeira (últimos 04 meses

Avalistas:

Original – Ficha cadastral Avalista do Banco Inbursa*
Cópia - Declaração de Imposto de Renda dos avalistas (últimos 03 anos)
Cópia – Certidão de casamento, se aplicável

Se aplicável:

Original - Declaração do simples nacional do Banco Inbursa*
Original – No caso de Formulário W8 para FATCA do Banco Inbursa*
Cópia simples - Procuração
Cópia simples – Ata de Eleição da Diretoria e/ou Conselho de Administração
Cópia simples - Inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Cópia simples - Demonstrativo Financeiro / Balanço Patrimonial (últimos 03 (três) anos)
Cópia simples – Declaração de Imposto de Renda Empresa e sócios (últimos 03 (três) anos)

*Os documentos do Banco Inbursa serão enviados por e-mail no contato do potencial cliente
*As cópias simples dos documentos serão verificadas à vista da documentação original pelo representante comercial do Banco Inbursa

A conta corrente da empresa conforme informada na Ficha Cadastral e que será utilizada para o depósito do empréstimo, deve ser de mesma titularidade da empresa.

Documentos recebidos em cópia autenticada e/ou simples não serão devolvidos.

A concessão de qualquer crédito pelo Banco Inbursa está condicionada às análises e aprovações internas e às demais condições do produto à época da contratação. Portanto, não se configura qualquer compromisso nesse sentido por parte do Banco Inbursa, não se caracterizando a oferta de possibilidade de crédito como proposta ou contrato preliminar. As condições oferecidas poderão ser alteradas ou extintas a qualquer momento e sem aviso prévio pelo Banco Inbursa. Os termos e condições referidos são meramente indicativos, e não exaustivos, portanto, estão sujeitos a modificações e/ou inclusões, por parte do Banco Inbursa, bem como à celebração dos instrumentos necessários.
Operação sujeita à incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O CET (Custo Efetivo Total) será apresentado previamente à contratação.
SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): 0800 641 4444
Ouvidoria Inbursa: 0800 741 7830.

Informamos, outrossim, que nem os representantes do Banco Inbursa, nem seus correspondentes bancários, estão autorizados a cobrar taxas de qualquer natureza de seus clientes direta e previamente à concessão do empréstimo, sendo que eventuais taxas estarão devidamente descritas no respectivo instrumento de empréstimo, caso aprovado.

 

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